Polícia Civil da Bahia poderá usar armas apreendidas do crime organizado

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28 de outubro de 2026
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Foto: Divulgação


A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las no combate à criminalidade. A medida está prevista em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que estabelece regras para a destinação dos armamentos.

A Portaria nº 298/2026 permite que armas apreendidas sejam utilizadas pelas próprias delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam a critérios técnicos e tenham autorização da Justiça.

Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos que, apesar de terem sido adquiridos ilegalmente por criminosos, estão em boas condições de uso.

“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, questionou.

Quais armas poderão ser utilizadas?

A regulamentação estabelece que somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil.

Também será necessário comprovar que o armamento é compatível com os padrões da instituição e atende às necessidades operacionais da delegacia interessada.

Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da corporação não poderão ser destinadas ao uso policial. Nesses casos, os armamentos serão encaminhados para destruição.

Uso depende de autorização da Justiça

O processo começa com um pedido da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, responsável por avaliar as condições da arma e a necessidade de utilização pela unidade.

Se a análise técnica for favorável, a Polícia Civil poderá solicitar à Justiça autorização para incorporar o armamento ao patrimônio da instituição.

Após a autorização judicial, ainda será necessário cumprir as etapas de regularização, incluindo os procedimentos junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Somente depois da conclusão dessas etapas a arma poderá ser registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e destinada à delegacia beneficiada.

O armamento ficará vinculado à unidade policial, e não individualmente a um servidor. A delegacia também poderá receber munição oficial compatível com a arma incorporada.

Fiscalização e controle
A portaria prevê mecanismos para garantir o controle e o rastreamento dos armamentos. Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração que comprove a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.

O uso operacional só será permitido após a conclusão de todos os procedimentos técnicos, judiciais e administrativos.

Para o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, a medida busca ampliar os recursos disponíveis para o trabalho policial.

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“É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, afirmou.

 

Fonte G1

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