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Segundo o MPBA, a filiação partidária de policiais ativos compromete princípios essenciais da corporação, como hierarquia, disciplina e neutralidade política. Os militares notificados têm prazo de 15 dias para se desfiliarem, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Para prevenir novas irregularidades, o Comando-Geral da PM determinou que diretores, comandantes e chefes realizem levantamentos internos, estabeleçam rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e enviem relatórios detalhados das medidas adotadas em até 45 dias.
