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Prefeito de Itamaraju contrata empresa de softwares por preço elevado

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (24/07), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Soares, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 5 mil e ainda determinou que o gestor promova, a rescisão do contrato firmado com a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., por violar os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.

A relatoria orientou que a Administração implemente medidas eficazes voltadas para dotar o Município de Sistema próprio de gerenciamento contábil, evitando-se o elevado custo de locação de softwares desta natureza e a eventual descontinuidade do serviço, e ainda que se abstenha de firmar contratos com pactuação de pagamento através de débito na cota de ICMS do Município, observando de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos.

O termo, lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, versa sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e as orientações emanadas desta Corte de Contas, no que diz respeito a contratos firmados com empresa especializada para prestação de serviços de locação de Softwares de Informatização Pública, no valor global de R$ 218.400,00, tendo como credor a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.

Dentre as diversas falhas apontadas destacam-se ausências de licitação nas despesas efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme artigo 2º da Lei 8.666/93; de documentação relativa à qualificação técnica; de documentação relativa à qualificação econômica- financeira; de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato; de publicação em jornal de grande circulação do Pregão Presencial e de publicação resumida dos aditamentos.

Chamado a exercer o direito de defesa, o gestor apresentou várias justificativas, mas não conseguiu descaracterizar todas as falhas contidas no termo, em especial elevado custo de locação de softwares.

Ainda cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator contra a Prefeitura de Itamaraju. (O voto estará disponível após conferência).


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