O prefeito de Itanhém Milton Ferreira Guimarães (PSB), o Bentivi, questionou a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no valor de R$ 2,5 mil, por firmar contrato com duas empresas de maneira supostamente irregular.
Ele questionou a multa do TCM e, com base no artigo 88 da Lei Complementar nº 066/91, vai apresentar pedido de reconsideração ao tribunal que julgou parcialmente procedente a denúncia de irregularidade em certames licitatórios supostamente direcionados a servidores municipais e parentes do gestor, nos exercícios de 2010 e 2011.
Segundo o prefeito Bentivi, as ações administrativas da atual gestão são sempre pautadas nos preceitos legais previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93). Ele esclareceu que a empresa Isabel Ferreira G. Barreto foi constituída há mais de 20 anos, com ampla atuação na atividade de confecções de roupas e uniformes no município de Itanhém e região, inclusive com participação em licitações e vendas à prefeitura de Itanhém nas três últimas gestões que antecederam a atual, com fornecimento de material com qualidade e preço vantajosos para administração.
Bentivi sustenta, ainda, que a participação dessa empresa em processos licitatórios não encontra qualquer impedimento na Lei Federal n° 8.666/93. Nesse aspecto, aliás, o prefeito devidamente orientado pela assessoria jurídica do município de Itanhém.
“A Lei nº 8.666/93 proíbe que uma série de pessoas, ligadas direta ou indiretamente à administração pública, participem de licitação ou firmem contratos administrativos. No entanto, os incisos do artigo dessa lei não proíbem expressamente que parentes de servidores públicos participem de licitação ou contratem com a administração. Ela proíbe apenas o autor do projeto básico, empresa envolvida com o autor do projeto básico e os servidores ou dirigentes do órgão contratante”, argumentou a assessoria jurídica do prefeito.
A assessoria ainda destacou que o Tribunal de Constas da União (TCU) tem entendimento, embasado na Decisão n° 603, de 17 de setembro de 1997, de que as hipóteses elencadas no art. 9º da Lei de Licitações são taxativas, não admitindo, assim, interpretação extensiva.
“Em outras palavras, não há nada na Lei nº 8.666/93 que impeça que parentes de servidores públicos, mesmo do prefeito ou do vice-prefeito, participem de licitação. A Lei nº 8.666/93, mais precisamente no inciso III do seu artigo 9º, proíbe que os servidores participem de licitação, não os parentes deles”, acrescentou a assessoria.
O prefeito Bentivi esclareceu também que a empresa N. de C. C. Magalhães foi constituída há mais de 10 anos, com atuação no ramo de supermercado, gerenciada pelo seu esposo, na condição de procurador com amplos poderes para representá-la judicial e extrajudicialmente, junto aos órgãos de governo, autarquias, instituições financeiras, etc. Ainda segundo Bentivi, a empresa também forneceu produtos e serviços para a gestão anterior.
Por fim, o prefeito Bentivi fez questão de assegurar que todos os atos administrativos da sua gestão, especialmente os licitatórios, são decididos após orientação jurídica junto aos órgãos controladores internos e externos, assessoria jurídica e contábil, às entidades municipalistas, como UPB e CNM, além de pareceres e artigos jurídicos em sites especializados.
“Agora mais do que nunca, estamos com a consciência tranquila de termos feito o melhor à frente da prefeitura de Itanhém. Por isso, vamos, sim, encaminhar o pedido de reconsideração ao TCM, com a tranquilidade e a serenidade de que seremos atendidos”, concluiu o prefeito Bentivi.