Prefeito de Nova Viçosa comete ilícitos na contratação de empresa para limpeza pública
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19 de dezembro de 2012| Prefeito de Nova Viçosa comete ilícitos na contratação de empresa para limpeza pública | ||
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O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou uma multa de R$ 2.500,00 ao gestor em virtude das irregularidades remanescentes apontadas no expediente. Ainda cabe recurso. O gestor foi alvo de denúncia relacionada aos procedimentos licitatórios nas modalidades de pregão presencial sob nº 035/2011 (R$ 32.980,00) e de concorrência pública nº 001/2011 (R$ 1.542.514,36), além dos Termos Aditivos aos Contratos nºs. CP 01/09-B (R$ 114.466,00), CP 01/09-C (R$ 1390.029,12) e CP 01/09-A (R$ 174.599,68), para prestação de serviços de Limpeza Pública, no montante de R$ 3.254.589,16, tendo como credores as empresas Graça & Silva Ltda., Trancol Transportes e Construção Civil Ltda., Roci Prestação de Serviços de Construções Ltda., Hag Empreendimentos e Locação de Veículos e Máquinas Ltda., Jacl Construções Ltda. e Pioneira Locadora e Construção Civil Ltda., do qual foi paga a quantia de R$ 3.089.141,49. Após comentar os objetivos da licitação no serviço público, estranha o referido termo da 15ª IRCE que, em licitações da monta da concorrência pública nº 001/2011 e do pregão presencial nº 035/11, somente tenha acorrido um licitante, anotando a ausência de parecer escrito da administração fundamentando a continuidade do processo, constatando-se, ademais, várias irregularidades, como: ausências de documentação relativa à qualificação técnica consubstanciada na falta de registro no Conselho Regional de Administração; relativa à qualificação econômico- financeira; desconto do ISS; de apresentação nos documentos mensais de despesa de certidão negativa do INSS e do FGTS; indicação de valores orçamentários para cada unidade orçamentária no processo administrativo e no contrato de prestação de serviços; justificativa/comprovação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa; e declaração do ordenador de despesa de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade do gasto necessário à realização do procedimento licitatório. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Nova Viçosa. |
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