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Prefeito de Nova Viçosa contrata irregularmente

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa, da responsabilidade de Robson Rodrigues da Silva, em função de contratações irregulares, durante o exercício de 2009.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou ao gestor uma multa de R$ 3 mil a ser recolhido aos cofres municipais.

Foi identificado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo irregularidades na contratação direta por inexibilidade de licitação, visando a prestação de serviços especializados nas áreas de Recursos Humanos e Contabilidade, pelo valor total de R$ 36 mil.

Conforme consta no relatório, restou evidenciado que o gestor não conseguiu descaracterizar a ilegalidade na contratação, sem licitação, tendo como credora Tatiana Cerqueira de Melos, além de não apresentar documento que comprovasse a publicidade dos atos de inexigibilidade, em desacordo com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa. (O voto estará disponível após conferência).


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