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Prefeito José Clementino é punido por contratar 663 servidores irregularmente

Prefeito José Clementino é punido por contratar 663 servidores irregularmente

TCM puniu o gestor com uma multa no valor de R$10 mil

Foto: Divulgação/Prefeitura de Remanso
Foto: Divulgação/Prefeitura de Remanso

 

O prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, foi punido nesta quarta-feira (26) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por supostas irregularidades no exercício de 2017 na admissão de 663 servidores sem a realização de concurso público, além da contratação de empresa prestadora de serviços. O gestor foi punido com uma multa no valor de R$10 mil. Cabe recurso da decisão.

Os conselheiros do TCM consideraram procedente termo de ocorrência formulado contra mão realização de concurso público, bem como na contratação da “Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”.

De acordo com o processo, a administração municipal admitiu, no ano de 2017, sem a realização de concurso público, 663 servidores, distribuídos entre os cargos de conselheiros tutelares, merendeiras, serviços gerais, recepcionistas, vigilantes, professores e agentes de endemias.

Essas contratações alcançaram o montante de R$1.223.258,59 e não foi comprovado o atendimento aos requisitos constitucionais da temporariedade e excepcional interesse público, estabelecidos em lei municipal.

Em relação à contratação da empresa Unibrasil, no valor de R$9.826.130,68, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de saúde, foram identificadas irregularidades formais no procedimento licitatório e a possível prática de terceirização de atividade finalística de estado na contratação.

Segundo a relatoria, as contratações realizadas pela prefeitura não encontram guarida na Lei Federal nº 8.745/1993 ou na Lei Municipal nº 366/2014, vez que os cargos, à exceção dos de professor e agente de endemias, não são considerados de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

Além disso, não foi comprovado que o preenchimento dos cargos foi precedido de processo seletivo simplificado com ampla divulgação, em inobservância ao disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 366/2014.

No caso dos professores e agentes de endemias, que podem ser considerados, em situações específicas e comprovados, de necessidade temporária e de excepcional interesse público, também não foi comprovado o preenchimento dos requisitos e o método de seleção adotado – se processo seletivo simplificado com ampla divulgação, comprovação da experiência do profissional mediante análise do “curriculum vitae”.

O conselheiro Francisco Netto concluiu que, em relação à cooperativa, houve, de forma irregular, a terceirização de atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos. Apenas as atividades definidas como de apoio podem ser exercidas por particulares, através da terceirização de mão de obra.

“A situação só seria considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos”, afirmou o relator.

Além disso, a relatoria considerou que os valores pagos à cooperativa “Unibrasil” foram “desarrazoados, ilegítimos e desproporcionais porque lesivos ao patrimônio público”.

O município pagou, em média, R$33.131,66 mensal por médico, incluindo os mensalistas e plantonistas, valor muito superior ao pago pelo município vizinho de Casa Nova, que gasta em média R$19.041,99.


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