banner
as
publicidade
publicidade

Prefeito Zeni é punido pelo TCM por irregularidades com recursos do Fundef

Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou precedente nesta terça-feira (4) um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito da cidade de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, o Zeni, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2019.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A decisão, no entanto, cabe recurso.

De acordo com o TCM, o prefeito foi multado em R$3 mil pela irregularidade, e terá ainda que devolver, com recursos pessoais, à conta bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de R$1.477.900,00. Esse montante foi utilizado no pagamento de despesas sem apresentação do correspondente processo de pagamento.

Ainda segundo a corte, a prefeitura de Canarana recebeu R$13.168.103,00, a título de precatório, em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado que obrigou a União a complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram feitos a menor, em prejuízo do município.

Conforme a denúncia, o prefeito também promoveu a saída de recursos da conta específica dos precatórios sem registro no sistema SIGA, do TCM, e realizou despesas sem apresentação do plano de aplicação, o que pode gerar danos irreparáveis ao erário. O prefeito, apesar de sua notificação regular e de ter comparecido para ter vistas do processo, deixou de apresentar qualquer manifestação ou justificativa que descaracterizasse as irregularidades apontadas na denúncia.

O Ministério Público Especial de Contas, em manifestação do procurador Danilo Diamantino, considerou procedente a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos valores diante da omissão do gestor no envio dos processos de pagamento. Recomendou, ainda, representação ao MP estadual para apurar eventual prática de ato de improbidade ou tipificado como crime, bem como seja comunicado o MPF acerca do julgamento deste processo.


Comentários



Fale conosco
TEIXEIRA VERDADE
CNPJ:14.898.996/001-09
E-mail - teixeiraverdade@gmail.com
Tel: 73 8824-2333 / 9126-9868 PLUG21