Procurador-geral da República diz que MP do Ensino Médio é inconstitucional
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22 de dezembro de 2016
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, enviou, na última segunda-feira, 19 de dezembro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória nº. 746/2016, que versa sobre a reforma do Ensino Médio, institui a “Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” e altera a Lei nº. 9.394/2007, que regulamenta o “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação”.
Inconstitucionalidade formal
O parecer foi exarado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5599, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Para o PGR, a medida provisória da reforma do ensino médio ostenta vício de inconstitucionalidade formal, porquanto ausentes os requisitos da “urgência” e do “caráter provisório”, ínsitos à espécie normativa analisada.
É que, como asseverou Janot, “para legitimar o exercício normativo do Executivo por via de MP, é necessário demonstrar situação imprevisível ou emergencial, que, além de precipitar sujeição da matéria ao processo legislativo ordinário, exija provimento imediato por parte do chefe do Executivo”.“O Poder Executivo apresentou a MP 746/2016 como pretensa solução para os anos alegadamente perdidos no ensino médio no país, mas reformas no complexo sistema da educação comprometidas com superação da estagnação exigem planejamento e discussão com os grupos sociais envolvidos (professores, especialistas, gestores, alunos, sociedade civil etc)”, acrescentou o Parquet.
Inconstitucionalidade material
Ainda, suscitou o PGR vício de inconstitucionalidade material na medida provisória, pois, aduziu, “fere o direito fundamental à educação como preparo para a cidadania e para o trabalho (Constituição da República, arts. 6º, caput, e 205), os princípios constitucionais da educação, em especial o da gestão democrática (art. 206, VI), e as determinações da Constituição quanto à gestão colaborativa dos sistemas de ensino (art. 211) e quanto ao plano nacional de educação (art. 214)”. Desse modo, representado pelo procurador-geral da República, o Ministério Público Federal opinou pela procedência do pedido do PSOL para declarar inconstitucional a Medida Provisória nº. 746/2016.