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Quem é o pai?

Quem é o pai?

 

No dia 16 de outubro de 2013 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei PLC 16/2013, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que permitirá que mulheres registrem crianças recém-nascidas colocando o nome do suposto pai, mesmo sem conivência dele, e sem teste de paternidade. Essa tende a ser mais uma lei perigosa para a imagem das mulheres e para a família.

Até então a lei previa que o pai tinha a prioridade na hora de registrar, e a mulher só pode registrar sem a presença do pai se apresentar certidão de casamento ou procuração assinada pelo homem. Se o suposto pai se negar a assumir a paternidade, até agora, a mulher tem que recorrer à Justiça.

Se a presidenta Dilma Rousseff sancionar tal projeto as mulheres que se dizem mães das crianças terão o direito de colocar qualquer nome como pai do filho e caso minta e o homem queira recorrer da paternidade e prove que não é pai, a mulher responderá criminalmente. Isso se não houver apresentação de recurso ao final do prazo de 5 dias para a análise no plenário da Casa.

Segundo o relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é dar direitos iguais as mulheres além de tentar diminuir o número de certidões de nascimento sem o nome dos pais. A mesma ideia é comungada por outros senadores que acreditam que isso tende a proteger as crianças.

No entanto, em todo o país, isso tem dividido opiniões devido a irresponsabilidade com que os senadores tratam a constituição familiar e as consequências de uma paternidade obrigatória pode ter de impacto negativo na vida de mais de uma família.

A paternidade não será mais presumida, será certa assim como a maternidade, acreditando-se somente nas palavras de uma mulher. Sabemos os muitos problemas que nosso país sempre enfrentou com roubos de crianças e trocas em maternidades, agora, com afrouxamento da lei, o que tende a acontecer é aumentar os problemas nesses vieses.

É sabido também, por outro lado, que é muito grande o número de pessoas sem o nome do pai na certidão. O mutirão anual do Ministério Público para reconhecimento da paternidade comprova isso, devido a grande procura em busca do teste de DNA para colocar o nome do suposto pai na criança.

Entretanto, milhares desses testes dão negativos. Ou seja, nem sempre a mulher tem certeza de quem é o pai. O pedido desse DNA já causa um transtorno enorme na família do suposto pai que tem que conviver com a possibilidade de traição por parte do homem, imagine o quanto será difícil para um homem ter o nome colocado numa criança do qual ele não é pai, sem o conhecimento dele e da família dele.

Até dar a prova contrária o suposto pai vai passar por todas as pressões psicológicas e sociais que a responsabilidade de ser pai influencia.

Outra coisa que essa lei vem a prejudicar é o preconceito contra as mulheres, afinal, toda lei que tenta igualdade, de uma forma, ou de outra, acaba por trazer uma nova forma de preconceito pelos machistas e misóginos.

As alegações deles colocam o homem como vítima. Isso pelo fato de um homem, diferente da mulher, não ter o benefício de saber que a criança é sua, a não ser por meio de exames genéticos.

A melhor saída para o problema da falta de nomes dos pais nas certidões de nascimento não deveria ter sido resolvido com uma lei irresponsável como essa, a melhor saída, principalmente para as famílias pobres, mais atingidas com esse mal, deveria ser a acessibilidade do valor do exame de DNA.

Melhor informação sobre a lei e maior acesso a cartórios, também, poderia vim a diminuir o número de crianças sem o nome dos pais, sem atingir de forma cruel a nenhuma parte: nem o homem, nem a mulher, muito menos a criança.


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