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RECEITA FEDERAL INTIMARÁ GRANDES DEVEDORES PARA COBRAR R$ 20,6 BILHÕES

O governo continua se movimentando para melhorar a arrecadação em um momento de recessão na economia brasileira e de dificuldades nas contas públicas.Segundo portaria publicada nesta sexta-feira (4) no “Diário Oficial da União”, a Receita Federal está instituindo um programa especial de cobrança de grandes devedores da União – que intimará 432 grandes contribuintes nas próximas semanas, incluindo pessoas físicas e jurídicas, para cobrar R$ 20,6 bilhões em dívidas em atraso.
Segundo a portaria 1.265, esse programa visa “aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais”. Nesse programa, serão cobradas apenas dívidas acima de R$ 10 milhões.De acordo com João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança do Fisco, essas cobranças referem-se a processos nos quais já se esgotaram os recursos, dos contribuintes, na fase administrativa. “São processos de vários anos. Só que chegaram a um estágio de não ter mais nenhum tipo de recursos”, explicou ele.
Martins explicou que o Fisco procurou, com esse programa especial para grandes devedores, sistematizar procedimentos de cobrança que já existiam.”Não são leis recentes, mas a gente está organizando todas penalidades de contribuintes que devem para a Receita. E aplicando todas as medidas [punitivas] de maneira sistemática. Aquelas medidas que retiram benefícios que o contribuinte tem”, explicou o representante da Receita.
Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, informou a Receita Federal, serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, o arrolamento de bens e direitos, a exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, a representação fiscal para fins penais, a comunicação à agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.No caso de empresas, acrescentou o Fisco, os procedimentos da cobrança administrativa especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida


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