Os intocáveis
O crime eleitoral deve ou não ser punido?
A ótica da política é vista dentro do jogo de interesse que possa ser despertado em cada cidadão. O vice-prefeito de Teixeira de Freitas, eleito com o prestigio e os votos do atual prefeito Pe. Apparecido, há pouco tempo desancava o prefeito nos meios de comunicação, inclusive entre outras acusações o chamou de ditador. Tudo isso porque os seus interesses não estavam sendo atendidos. O prefeito percebendo que estava havendo conspiração interna chegou a declarar em uma entrevista de que o fogo amigo é quem estava promovendo denúncias contra a sua administração, com o objetivo claro de cassar o seu mandato. Por isso houve o rompimento do prefeito com o seu vice.
O fato é que o maior beneficiado com o afastamento de um prefeito por atos de improbidade administrativa, é o vice-prefeito, pois é ele que assume o governo. No entanto, se o prefeito cair por conta de crime eleitoral cometido durante a campanha política, quem assume é o segundo colocado na eleição, que no caso de Teixeira é o deputado estadual Temóteo Brito.
Na visão do vice-prefeito a defenestração do prefeito por improbidade administrativa é lícito, porém por crime eleitoral é ilícito e fere a Constituição. Dentro desta ótica ele está usando dois pesos e duas medidas para julgar um crime. Sendo ele um advogado, portanto conhecedor das leis que regem o estado de direito, deveria ser mais coerente e admitir que crime é crime, portanto, passível de punição seja ele qual for. Aliás, esqueceu-se o Dr. Hosmário que ele e seus Colegas de Escritório tentaram cassar o mandato do Prefeito Adalberto (Beto) Pinto de Medeiros Neto, com a alegação de cometimento de cromes eleitorais. A lei que serve para Medeiros Neto não serve para Teixeira, professor?
Todos sabem que o prefeito Apparecido Staut, para se reeleger cometeu vários crimes eleitorais com abuso do poder político e econômico e uso exacerbado da máquina administrativa, executando obras eleitoreiras que são proibidas por Lei. Vários prefeitos inclusive governadores, recentemente perderam o mandato por terem cometidos crimes eleitorais. Não é o fato de ter sido vitoriosos na eleição com uma diferença grande de votos que desqualifica o crime. “Dura Lex, Sed Lex”. A Lei é dura, mas é a Lei, e é valida para todos, independente de quem tenha cometido o crime. O fato de o prefeito usar o escudo da função de padre, não o exime de pagar pelos crimes cometidos.
O vice-prefeito em entrevista concedida a uma rádio local mostra conhecimento sobre legislação eleitoral, no entanto, deveria mostrar coerência nas suas atitudes como cidadão e homem público e não deixar que os interesses pessoais falassem mais alto, apregoando o descumprimento das Leis. E mais do que isso, tenta desqualificar aquele que assumirá com a cassação do ex-Padre, e tenta sugerir que há um golpe, o que não é verdade.
A verdade é que esses processos tiveram início em 2008, e se o ex-Padre e o Dr. Hosmário se mantiveram no poder até agora, é porque foram muito competentes e tiveram recursos financeiros, e muito, para protelar ao máximo uma decisão que, desde o início, eles sabiam que viria.
Na política os interesses pessoais estão sempre acima das ideologias e o egoísmo fala mais alto do que o altruísmo e a ética. Se os tribunais julgarem que o prefeito deve ser afastado por ter cometido atos ilícitos, não adianta espernear e tentar jogar o povo contra a decisão judicial. O maior agravante é que a cidade está completamente abandonada e o índice de reprovação da administração hoje é tão grande que o afastamento do prefeito vai ser um alívio para a população.
Enquanto isso o prefeito está buscando uma saída honrosa e é provável que venha renunciar para se livrar da cassação do seu mandato, a exemplo do que aconteceu com o Frei Dilson em Itamaraju. Só nos resta aguardar os acontecimentos