O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (22.jan) que a eleição para definir o próximo presidente da Câmara seja presencial. A votação está marcada para 1º de fevereiro.
Na segunda-feira (18.jan), a Mesa Diretora da Casa já tinha definido que os parlamentares teriam que estar presentes no dia da votação. O PDT, no entanto, entrou com mandato de segurança no STF solicitando que a eleição fosse feita de forma remota.
A decisão do Supremo foi tomada no âmbito desse recurso e foi assinada pela ministra Rosa Weber.
No texto, o partido questiona o modelo de votação presencial pelo motivo de a Casa já ter optado pelo modelo remoto quando a pandemia não estava tão agravada como agora. Cita, inclusive, que a Câmara fez duas votações à distância na época e que há “uma contradição crassa” pedir deliberação presencial quando o número de mortes está aumentando. A sigla sugere que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.
Para Rosa Weber, a definição tomada pela Mesa Diretora levou em conta o resguardo à saúde e que há garantias de que as normas de segurança sanitária serão obedecidas.
“Sublinho desde logo, ao exame da presente liminar, que não se questiona nem discute, por evidente, a importância do direito constitucional à saúde”, afirma.
“As duas opções analisadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados consideraram, de modo inconteste, a necessidade de resguardo do direito à saúde, pois também a votação presencial foi equacionada, na prática, com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária ? como, de resto, recomendado pelas autoridades sanitárias em relação a todas as atividades profissionais, nas diferentes áreas de atuação humana, desde que alguma flexibilização nas medidas de contenção de propagação do novo coronavírus responsável pela Covid-19 passou a ocorrer”.