O ministro Dias Tofolli acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado para que o a Bahia possa pagar a dívida com a União de forma linear e não capitalizada. Ou seja serão usados juros simples e não juros compostos, como em decisão tomada para outrso estados.
Com isso o estado vai economizar, ao ano, mais de R$ 100 milhões no pagamento dos juros. decisão prevê ainda a não aplicação de sanções legais, como a retenção de recursos federais, em decorrência da utilização de juros simples.
Seguindo o entendimento de liminares já concedidas a outros estados, o ministro do STF Dias Toffoli argumentou ser imperativo o tratamento isonômico entre os entes da Federação na renegociação das dívidas que possuem com a União.
Segundo o procurador-geral da Bahia, Paulo Moreno, o deferimento da liminar indica a pertinência dos argumentos sustentados pelo Estado da Bahia e afirma que a PGE continuará lutando para que prevaleça definitivamente a pretensão sustentada no Mandado de Segurança em curso no STF.