O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional bancos cobrarem tarifa por cheque especial não utilizado.
Os ministros anularam resolução do Conselho Monetário Nacional que permitia a cobrança por mera disponibilização de cheque especial, mesmo que não fosse usado pelo cliente.
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, suspendeu a norma em abril de 2020 e, em novembro do mesmo ano, todos os integrantes da corte votaram para referendar a decisão liminar (provisória) do magistrado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional bancos cobrarem tarifa por cheque especial não utilizado.
Os ministros anularam resolução do Conselho Monetário Nacional que permitia a cobrança por mera disponibilização de cheque especial, mesmo que não fosse usado pelo cliente.
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, suspendeu a norma em abril de 2020 e, em novembro do mesmo ano, todos os integrantes da corte votaram para referendar a decisão liminar (provisória) do magistrado.
Folhapress