Na sessão desta quarta-feira (25/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Nova Viçosa, sob a responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da Silva, face às irregularidades na contratação de empresas para prestação de limpeza pública, no montante de R$ 3.098.084,46, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 30 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Analisado o processo, a relatoria constatou o procedimento indevido do gestor ao contratar os serviços de limpeza do Credor Lokcenter – Locação de Veículos e Máquinas Ltda., evocando a dispensa de licitação pelo estado de emergência, bem como o reconhecimento de que a empresa não procedeu a retenção do ISS, em virtude de erro provocado pelo setor contábil e a ausência de comprovação de que os preços estimados estavam compatíveis com aqueles praticados no mercado.
O prefeito teve amplo direito de defesa, alegando que o não recolhimento do ISS da Lokcenter foi em função de erro contábil, mas a relatoria constatou que não houve comprovação documental, mantendo portanto a irregularidade.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal de Nova Viçosa. (O voto ficará disponível após conferência).