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TCM rejeita contas de Prado por excesso de gastos com pessoal e contratação sem concurso público

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (07/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Prado, correspondentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de João Alberto Viana Amaral.
A relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 222.391,09, sendo R$ 100.105,00, em função da realização de despesas ilegítimas com refeições para servidores, e R$ 122.286,09 pelas despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos. Ainda foram imputadas multas no importe de R$ 28.800,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal, e de R$ 15.000,00 pelas demais irregularidades. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A despesa total com pessoal alcançou o percentual de 56,10% da receita corrente líquida, constatando-se o descumprimento da legislação, tendo em vista o limite máximo de 54% para estes gastos, comprometendo o mérito das contas.
Foram detectadas ainda, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis (R$ 1.172.139,90); locação de veículos (R$ 3.194.295,07); aquisição de materiais escolares (R$ 36.592,79); gêneros alimentícios (R$ 625.524,66); locação de máquinas pesadas, (R$ 293.900,00); materiais de construção (R$ 162.948,53); contratação de publicidade (R$ 102.994,44); aquisição de projeto técnico de arquitetura (R$ 60.000,00) e a aquisição de peças automotivas (R$ 55.074,17).
A receita arrecadada em 2011 atingiu o montante de R$ 48.290.446,36 e a despesa realizada atingiu o valor de R$ 49.112.547,74, representando um déficit orçamentário de R$ 822.101,38.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Prado. (O voto estará disponível após conferência).


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