Foto: Juca Varella/Agência Brasil
O presidente em exercício Michel Temer exonerou o diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Pereira de Melo. Em saída do dirigente foi anunciada após publicação na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União. Ricardo Pereira de Melo havia sido nomeado pela presidente afastada Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no último dia 3 de maio. Após a exoneração, a assessoria de imprensa da EBC informou que Ricardo Melo irá tomar as “medidas cabíveis” para retomar o mandato
Por meio de nota divulgada no último dia 13, a diretoria-executiva da EBC afirmou que a exoneração de Melo antes do término do atual mandato “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.
“Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, afirmou a EBC.
Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020. A lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC, também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos “nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses”.
Confira a nota da EBC na íntegra:
Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:
1, O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.
2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.
3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.
5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.
Brasília, 14 de maio de 2016
Diretoria-Executiva da
Empresa Brasil de Comunicação