Tire dúvidas sobre as novas regras para DDD entre cidades próximas
Na última quinta-feira (20), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Leia abaixo perguntas e respostas sobre a mudança. Se tiver alguma dúvida a mais, deixe-a na área de comentários, ao final da reportagem.
O que muda?
Com a aprovação do regulamento, será possível fazer chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de uma região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área – o DDD.
O que são regiões metropolitanas?
Região Metropolitana (RM) é o agrupamento de municípios limítrofes, instituída legalmente, que tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Um exemplo de RM abrangido por esta decisão é o de Campinas – neste caso, moradores de cidades como Americana, Valinhos, Paulínia, Jaguariúna, entre outras, poderão fazer chamadas telefônicas ao custo de ligação local.
O que são regiões integradas de desenvolvimento?
Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) é o complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. No caso da decisão da Anatel, uma das três rides beneficiadas é a do Distrito Federal e entorno, no qual entram Ceilândia, Paranoá, Condomínio Asa Branca, Gama, Núcleo Rural Capão Seco, entre outros.
Quem será beneficiado?
O novo regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e 3 regiões integradas de desenvolvimento, beneficiando, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
A partir de quando passa a valer a decisão?
O prazo de adequação à revisão é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação do regulamento.
Veja as localidades na Bahia contempladas:
RM Salvador (BA):
Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filhos, Vera Cruz
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