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Toda propaganda eleitoral está suspensa no sete de setembro

O juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas Marcus Aurélius Sampaio, no uso de suas atribuições, resolveu vedar qualquer tipo de propaganda política durante o sete de setembro, em sua decisão o juiz ainda proíbe terminantemente a utilização de amplificadores de som durante a data festiva.

O juiz Marcus Aurelius, justifica sua decisão dizendo que por se tratar de uma comemoração cívica, onde se comemora a declaração de independência do Brasil, que na referida data há realização de desfile cívico, quando há uma grande aglomeração de pessoas, inclusive crianças, e o que o interesse publico sobre o privado deve prevalecer, utilizando o poder de polícia do juiz eleitoral, no intuito de manter a ordem publica e a lisura do pleito eleitoral.

Resolve

Suspender qualquer tipo de propaganda de rua, no município de Teixeira de Freitas na data de sete de setembro.

Ainda está proibido terminantemente, a utilização de qualquer aparelho amplificador de som, seja carros de som, megafones, ou qualquer outra forma de som artificial.

No artigo 3º da decisão do juiz, ele ressalva que não aceitará nenhuma comunicação de reserva, para realização de qualquer tipo de propaganda de rua nesta data, nem será permitido a colocação de cavaletes, placas ou cartazes nos logradores públicos, nem a realização de carreatas, passeatas, bandeiraço, carros de som, circulação ostensiva, e aglomeração de carros plotados etc. sob pena de apreensão, a única exceção será as propagandas de televisão radio e internet.

O juiz ainda adia o comício que estava agendado para o dia sete, para o dia 22 do mesmo mês.

Segue abaixo cópia de decisão do juiz, caso aja desobediência, o infrator será punido com as medidas cabíveis para o caso.


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