Toque de recolher começa nesta sexta-feira – Veja o que pode e o que não pode funcionar
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19 de fevereiro de 2021Foto: Arquivo
Começa nesta sexta-feira (19) o toque de recolher na Bahia, que valerá até a próxima quinta-feira (25), das 22h às 5h, em 343 cidades. De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h..jpeg)
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
• medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
• estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
• as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
• quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
• quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
O que não pode funcionar:
• a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
• estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
• meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
• lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.
O que pode funcionar:
• o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e
colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
• os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
• os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
• as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
• postos de gasolinas poderão ficar abertos.
Para garantir que o decreto seja cumprido, a Polícia Militar (PM) vai fiscalizar os estabelecimentos comerciais que tenham venda de bebida alcoólica.
De acordo com a PM, a fiscalização é para que as pessoas se desloquem para suas residências no horário previsto e não aglomerem ou estejam circulando nas ruas após às 22h.