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Transferir a dívida para um banco que oferece melhores condições é saída atraente, mas ainda pouco usada

Transferir a dívida para um banco que oferece melhores condições é saída atraente, mas ainda pouco usada
Por Folha de São Paulo
Antes da onda que encolheu os juros bancários nas últimas semanas, portabilidade era algo associado principalmente a operadoras de celular. Pouca gente sabia, mas, desde 2006, quem quer transferir uma dívida de um banco para outro pode fazer isso gratuitamente.
Prevista por resolução do Banco Central, a portabilidade de crédito permite que o cliente que tenha realizado empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira pesquise condições de pagamento mais interessantes e, se for o caso, transfira sua dívida para outro banco.
Em março deste ano, o Banco Central registrou um total de 32.806 operações de portabilidade em todo o país. O número corresponde ao universo total de operações -financiamentos imobiliários, de veículos e outros parcelamentos. Não há um cálculo que aponte as que se referem somente a crédito imobiliário.
Pela lei, a portabilidade é gratuita, mas há taxas de transferência pagas aos cartórios que podem desestimular a operação.
“Ainda não recebi nenhum caso aqui [no 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo]. Isso ainda não é usual”, diz Francisco Toledo, vice-presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
“O banco que fez o primeiro contrato só vai liberar a garantia [alienação do imóvel] quando receber o pagamento. Para liberar o dinheiro da quitação, o novo banco precisará fazer o registro da garantia. Acho que ainda é preciso viabilizar a simultaneidade do ato. É necessário uma cláusula, no próprio contrato, para que isso possa ser feito mais rapidamente”, completa.
O cartório tem até 30 dias para providenciar toda a documentação. Mas o prazo médio, segundo Toledo, é de 15 dias até a entrega. O pagamento é feito à vista.
VALE A PENA?
“Portar a dívida do crédito imobiliário pode não ser vantajoso em razão dos custos que extrapolam o financiamento. Comparados às outras linhas de crédito, eles acabam sendo altos e desestimuladores para a transferência da dívida”, afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo o Banco Central, é necessário que o cliente observe atentamente quais são as condições do novo contrato -número de prestações, taxas de juros, tarifas- para que a transferência seja vantajosa.
O Idec destaca algumas dicas para quem opta pela portabilidade:
1) É importante negociar e exigir todas as informações, como o CET (Custo Efetivo Total) e o contrato do banco para onde vai migrar a dívida;
2) Se o número de parcelas aumentar no novo banco, fique atento: pode não ser um bom negócio;
3) A quitação com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
4) Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência de valores entre os bancos, pois isso é ilegal;
5) A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal -configura “venda casada”;
6) Fique atento a custos com a documentação no cartório e à vistoria, cujo preço vai depender da região e do metro quadrado do imóvel; se forem muito altos, isso pode tornar a operação um mau negócio.


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