Por Daniel Borges
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) reformou a decisão do Juiz Eleitoral da comarca de Itamaraju, Humberto Maçal, e manteve o direito dos partidos PT, PSDB e PRTB se coligarem, tanto para a disputa majoritária (prefeito e vice), quanto na proporcional (vereador). Desta forma fica mantida a candidatura à prefeito de Dalvadisio Lima do PT, com o candidato a vice-prefeito Elan de Lozinho do PSDB.
Dalvadisio Lima e Elan de Lozinho, assim como os candidatos aos cargos de vereador do PT, PRTB e PSDB, fizeram os pedidos de registros de suas candidaturas de forma individual, no segundo prazo estipulado pela legislação eleitoral. Entretanto o juiz Humberto Maçal, na contramão da lógica, decidiu que os pedidos de registros foram aceitos, mas “não poderia mais se falar em coligação”. A decisão do TRE, entretanto, mostrou que o entendimento do magistrado estava errado.
Diante da decisão do juiz eleitoral, veículos de comunicação, sabe-se lá a serviço de quem, promoveram terror na cidade, dando conta que Dalvadisio Lima teria que escolher um vice do seu próprio partido (PT), pois Elan de Lozinho estava impedido de ser o candidato. Os mesmos veículos informaram irresponsavelmente que cada candidato a vereador do PT, PRTB e PSDB teria que obter mais de 2 mil votos para ter condições de se eleger.
A decisão do TRE-BA põe fim ao terrorismo e garante a coligação ‘Eu Amo Itamaraju’, formada pelo PT e PSDB, que disputa eleição majoritária com Dalvadisio Lima e Elan de Lozinho; e a coligação proporcional ‘Itamaraju no Meu Coração’, formada pelos partidos PT, PSDB e PRTB, com 30 candidatos aos cargos da Câmara Municipal de Vereadores.
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