Uso de cadeirinhas em carros começa ser fiscalizado na próxima semana.
O condutor que descumprir as regras está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do CTB, que considera a infração gravíssima .
A fiscalização das novas regras para o transporte de criança será iniciada na próxima quarta-feira (1º de setembro) em todo o Brasil. A Resolução 277 do Contran, publicada em 2008, determina que as crianças com idade até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção.
De acordo com a medida, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com idade até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
O condutor que descumprir as regras está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do CTB, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ainda a detenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
MOTOS
Já para o transporte de crianças em motocicletas, o CTB determina que só é permitido andar na garupa a partir dos sete anos de idade, desde que utilizando os equipamentos de segurança exigidos, especialmente o capacete.
O transporte de crianças menores de sete anos é proibido. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, sete pontos na carteira e recolhimento do documento de habilitação. A Traxx, reconhecida marca de motos no Brasil, preocupada com a segurança de seus clientes, tem como principio informar que o transporte de crianças com idade inferior a sete anos é extremamente perigoso e sujeito a penalidades previstas no CTB. Mais informações podem ser acessadas no site: www.denatran.gov.br/.