Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa
Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:
– O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;
– Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);
– Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;
– Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
– Servidores públicos demitidos;
– Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;
– Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;
-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
– Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)
-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)
– Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)
– Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária
– Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;
-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.