Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação; veja exceções
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19 de setembro de 2026
A legislação eleitoral prevê uma proteção para candidatos e eleitores contra prisões durante o período de votação. A regra tem como objetivo evitar que detenções sejam usadas para interferir na disputa ou impedir o exercício do direito ao voto. Há, porém, algumas exceções.
Os candidatos que disputarão o primeiro turno, em 4 de outubro, não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19) até 6 de outubro, 48 horas após a votação. A única exceção é o flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece a proteção aos candidatos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.
A mesma proteção será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A medida busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidatos.
O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante.
O que acontece se um candidato for preso?
Em caso de prisão em flagrante, o candidato deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar quem efetuou a detenção.
Mesmo em caso de flagrante considerado legal, a prisão não impede automaticamente a candidatura. Para que alguém seja impedido de disputar a eleição, são necessárias as condições previstas na legislação eleitoral, como condenação por órgão colegiado nos casos de inelegibilidade ou condenação definitiva, conforme a situação.
Eleitores
Os eleitores também têm proteção contra prisões, mas por um período menor. Pelo Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
No primeiro turno, a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo turno, de 20 a 27 de outubro. O objetivo é garantir que o eleitor não seja impedido de exercer o direito ao voto.
Há três exceções:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto, que é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao voto.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também têm proteção contra prisão durante o período em que estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. Assim como candidatos e eleitores, porém, eles podem ser presos em caso de flagrante delito.
A proteção eleitoral tem origem no primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932, criado em um contexto no qual havia preocupação com a intimidação de eleitores por chefes políticos locais.